Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e FGTS com multa. Os valores são brutos, sem descontos de INSS e IRRF.
Como usar
- Informe o salário, a admissão, o desligamento e o tipo de rescisão.
- Se souber o saldo atual do FGTS, informe para calcular a multa com mais precisão.
- Marque a opção de férias vencidas de períodos anteriores, se houver.
- Clique em Calcular rescisão e confira as verbas e o FGTS.
Valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF. Não inclui médias de horas extras ou comissões, adicionais, faltas, adiantamentos, pensão ou outros descontos. É uma estimativa.
Perguntas frequentes
O que entra nas verbas rescisórias?
Saldo de salário, aviso-prévio quando devido, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
Como são calculadas as férias proporcionais?
Contam-se os meses do período aquisitivo atual com pelo menos 15 dias trabalhados. Cada mês equivale a 1/12 das férias, mais 1/3.
O FGTS entra no total?
O saldo do FGTS e a multa são mostrados separadamente. O saldo é sacável nas hipóteses legais, e a multa é paga pelo empregador.
Por que o total é bruto?
Porque INSS, IRRF e outros descontos dependem de verbas e situações específicas. Use a calculadora de salário líquido para estimar descontos mensais.